Dos delitos e deas penas
Não deixa de ser inegável que se está diante de uma obra que é umadenúncia, em favor da humanidade e da razão, contra a tradição jurídica e alegislação penal de seu tempo. Com esta certeza, porém, deve ser feita umaanálise de acordo com o contexto cultural que prevalecia em todos os camposdo saber. Eis uma associação do contratualismo com o utilitarismo. Beccaria semostra um contratualista que em estilo barroco, prolixo, sem precisão elimpidez, adota Hobbes, mas quanto à essência humana é partidário de Locke.É verdade que muitas das reformas sugeridas por Beccaria foram propostaspor outros pensadores. Não foi, o marquês, um grande filósofo e nem umgrande jurista. O seu mérito deve-se ao fato de disponibilizar ao grande públicouma bem delineada teoria, que, sem demasia, teve vital importância para asreformas penais que se seguiram nos últimos séculos."Desta forma, os homens se reúnem e livremente criam uma sociedade civil, ea função das penas impostas pela lei é precisamente assegurar asobrevivência dessa sociedade".Nos dois primeiros capítulos da obra deBeccaria se tem claramente a menção ao contrato social. Deparamo-nos com adimensão reconstrutora de Beccaria para o sistema penal: fazendo uso docontrato social, divisão de poderes, humanidade das penas e máxima liberdadecom o mínimo de sacrifício ( a semente do princípio da intervenção mínima doDireito Penal atual). A sociedade vem de um período regido pelo absolutismo ea teoria do contrato social ofereceu uma ideologia adequada para a proteçãoda burguesia nascente,já que, acima de todas as coisas, insistia emrecompensar a atividade proveitosa e castigar a prejudicial. De acordo comTaylor, Walton e Young ,
La nueva criminología
, são três os pressupostosfundamentais da Teoria Clássica do Contrato Social: I- Postula um consensoentre homens racionais acerca da moralidade e a imutabilidade da atualdistribuição de bens; II- Todo comportamento ilegal produzido em umasociedade –