Dos delitos e das penas
A obra tornou-se um estopim dos protestos da consciência pública contra os julgamentos secretos, o julgamento imposto aos acusados, a tortura, o confisco, as penas infamantes, a desigualdade ante o castigo, a atrocidade dos suplícios, estabelece limites entre a justiça divina e a justiça humana, entre os pecados e os delitos, condena o direito de vingança e toma por base o direito de punir, como utilidade social, declara a pena de morte inútil e reclama a proporcionalidade das penas aos delitos, assim como a separação do Poder Judiciário do Poder Legislativo. E, mais do que nunca, explicita brilhantemente a separação de poderes, principalmente entre o legislativo e o judiciário. Tudo isso com a idéia central de igualdade, justiça e humanidade dentro de um tema caloroso que são os crimes e suas respectivas penas.
A questão enfrentada, a priori, é das más leis produzidas. Más leis, pois beneficiam a minoria, deixando a maioria claramente a mercê da fraqueza e da miséria. O que defende Beccaria é que somente com boas leis pode transformar essa situação desigual.
As penas surgiram bem como o direito de punir, ou seja, para proteger a sociedade daqueles que transgrediam a expectativa de paz que já se fazia inerente a uma sociedade que pretende viver bem decorrendo a idéia de contrato social. Ocorre que ninguém sacrificaria sua liberdade para visar o interesse público. Logo, para que a grande maioria se sentisse segura houve a