Dos delitos e das penas
Publicada em 1764, a obra “Dos Delitos e das Penas”, símbolo do Iluminismo italiano, de Cesare Beccaria, apesar de escrita há mais de cem anos, conserva sua atualidade pela aplicabilidade de seus conceitos em práticas regulares até hoje existentes, como a corrupção , fato que dificulta a aplicação eficaz das normas. Além disso, tal obra, pode ser considerada, um manual para a prática da defesa dos direitos humanos, uma vez que, durante todo tempo, o autor rejeita a pena de morte e a tortura, consideradas por ele, ineficazes e desumanas. Em seu primeiro capítulo, Beccaria pontua o surgimento das penas como “motivos sensíveis” pelos quais os homens não retornam ao caos em que viviam nas antigas sociedades, ou seja, as leis, são motivos pelos quais novos delitos são impedidos de ocorrerem e podem ser justificadas por persuadirem os demais a não fazerem o mesmo, cumprindo sua função de proteger a sociedade. No entanto, faz-se necessário ressaltar que a medida dos delitos se dá em relação ao dano provocado à nação. Ademais, o autor acredita que as penas devem ser proporcionais aos delitos. Caso contrário, ela se torna injusta e abre caminhos para que delitos maiores possam ocorrer. Para o autor, só as leis podem fixar as penas de cada delito, e o direito de fazer as leis só pode residir na pessoa do legislador, que representa toda uma sociedade unida por um contrato social. Portanto, podemos concluir que, Beccaria, presceve, transcendentalmente, dois métodos para que novos delitos sejam prevenidos: que as leis sejam claras e inteligíveis a todos os cidadãos, já que a má interpretação destas é facilitada pelo fato de se mostrarem confusas em vários momentos, e que, a educação, tenha a fundamental importância de encaminhar os homens às virtudes, para que as leis sejam devidamente cumpridas a fim de garantir o bem-estar