Dos delitos e das penas
Através da leitura do Livro dos Delitos e das Penas de Césare Beccaria, é importante destacar alguns pontos logo na Introdução, onde Beccaria destaca que os homens pela sua tendência em acumular poder e felicidade, acabam deixando para o restante da sociedade a miséria e a fraquza, porém estas podem ser impedidas através de boas leis.
A Origem das penas e do direito de punir na terra surgiu através das primeiras sociedades, na qual, eram desprovidas de paz e viviam em estado de guerra, quando perceberam que as suas liberdades eram tomadas e ameaçadas, foram estabelecidas leis contra os infratores. Porém também vale ressaltar, que o homem em certos momentos vive motivado por suas paixões particulares de forma a afetar a liberdade dos demais membros de uma sociedade, por este motivo também foram impostas penas. Em consequência disso surgem o legislador que criaria as leis e o magistrado que aplicaria a lei, desta forma o magistrado não pode se não aplicar uma pena maior do que a estatuída pela lei. E o soberano que representa a sociedade só tem o poder para estatuir leis gerais que abrange a todos, e não deve julgar se alguém violou as leis, porque esta determinação cabe ao magistrado.
O juiz portanto é o responsável por fazer um “silogismo perfeito” , ou seja, julgar o ato cometido de forma a basear-se em uma Premissa Maior que deverá ser sempre a lei; uma Premissa menor que seria o fato ocorrido, e por fim, a Conclusão do ato. Por fim, através de leis penais bem executadas e escritas com vocabulário geral, cada cidadão obterá conhecimento pacífico para ter noção de atos reprováveis. Desta forma a lei deve estabelecer de forma concisa por que indícios de um delito um acusado pode perder seu direito a liberdade através da prisão.
Por meio disto, Beccaria estipula ainda os tipos de prova para a comprovação de um crime, as provas perfeitas são aquelas que demonstram ser impossível a inocência do acusado e são suficientes para