Dos Delitos e das Penas
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CRIMINOLOGIA
FABIO COSTA ANTUNES
TURMA: 2014/1 – Noturno
DOS DELITOS E DAS PENAS
Fichamento-resumo apresentado como exigência da disciplina de Criminologia do curso de Direito da UNIR-Porto Velho.
Orientador: Prof. Dr. Sérgio Willian
Domingues Teixeira
PORTO VELHO
2014
2
Biografia do Autor
Cesare Bonesana, nascido em 1738 na cidade de Milão-Itália, em uma família burguesa, por isso recebera o título de Marquês, sendo então conhecido como
Marquês de Beccaria. Aos 20 anos de idade, já havia formando-se em Direito.
Estudioso apaixonado pelo Iluminismo apresentados por filósofos como John Loch,
Voltaire, Russeau e outros, mas só a partir de ler as Cartas Persas de Montesquieu e Espírito de Helvétius, transformara-se em um entusiasta pela filosofia iluminista
(por volta de seus 22 anos). Em 1764 escreve sua tão célebre obra, “Dei Delitti e
Delle Penne” (Dos direitos e das penas), que criticava ferrenhamente o sistema judicial da época, este comandado pela mão de ferro do Clero e de uma Monarquia absolutista, mesmo tendo Legislativo e Judiciário. O sistema judicial da época seguia a seguinte cronologia: denúncia anônima, prisão imediata, tortura, provas (se houvesse), após, mais tortura, delações. O juiz responsável por presidir as investigações muitas vezes, era o mesmo que condenava e executava. Em sua maioria de penas era a fogueira. Este sistema usava como premissa o Direito
Natural, que se definia como, o Humano, só por ter nascido humano, já tinha direitos, sendo um direito natural, porém, mulheres não participavam destes direitos.
Então Beccaria, através de sua obra, criticou todo o sistema inquisidor. Isto provocou um gigantesco sucesso, fazendo com que “Dos delitos e das penas”, virase um Best seller da época, chegando a atingir em dois anos, vinte edições. Com o bônus, veio também o ônus. Um padre beneditino de nome, Faquinei, critica