Dos Delitos e das Penas
No texto Dos Delitos e Das Penas, Cesare Beccaria define que a moral politica não pode oferecer à sociedade nenhuma vantagem durável se não estiver baseada em sentimentos indeléveis no coração do homem.
O autor explica que apenas as leis podem indicar as penas corretas para cada delito. E que os julgadores não têm o direito de interpretá-las, pois se forem arbitrárias, podem causar mal ao individuo.
O autor interpreta que as provas dependem umas das outras, isto é, quando cada indício pode ser provado separadamente.
As testemunhas devem ser de confiança, pois acusações secretas constituem abuso, e nossa legislação proíbe que se faça interrogatórios sugestivos a respeito de delito em si.
Beccaria afirma que torturar um acusado para que ele confesse a autoria de um crime, seja para esclarecer aas contradições em que tenha caído, Barbárie consagrada pelo uso da maioria dos governos.
Calcula que: o tempo necessário para se justificar seja curto para não atrasar muito o castigo. Mesmo que as leis não possam castigar uma ação que seja o princípio de um crime e que atesta a vontade de cometer, merece ser castigada, porém com um castigo mais brando do que deveria ser aplicado se o crime tivesse se efetivado.
O autor afirma a finalidade das penalidades não é a tortura a afligir um ser sensível, nem desprezar um crime já praticado.
Beccaria valoriza o confisco dos bens do acusado ao invés da pena de morte e banimento do réu da sociedade, quanto mais rápido for á aplicação da pena e mais de perto acompanhar o crime, tanto mais justa e útil será.
Cesare afirma que os asilos incitam mais o crime do que as penas o evitam, do instante em que se tem a esperança de evita-los.
O autor distingue que o interesse geral não é apenas que se cometam poucos crimes, mas ainda que os crimes mais prejudiciais á sociedade sejam os menos comuns.
Propõem que um roubo