Dos Delitos e das Penas
Microempreendedor individual, empresa de pequeno porte e microempresa.....................................................................Pag.1
Diferenças entre Microempreendedor individual, empresa de pequeno porte e microempresa....................................................................Pag.2 e 3.
Conclusão..........................................................................Pag 4.
Fonte................................................................................Pag 4.
ME - MICROEMPRESA / EPP - EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ME e EPP - Sociedade Limitada
A sociedade limitada poderá se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, desde que atenda aos requisitos da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. O enquadramento será efetuado mediante declaração para essa finalidade, cujo arquivamento deve ser requerido em processo próprio.
O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por meio da Instrução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2007, disciplinou, para as juntas comerciais, os procedimentos e atos necessários para a formalização do enquadramento
Microempreendedor Individual conta com o Sebrae
Milhões de brasileiros estão formalizando os seus negócios, com CNPJ, nota fiscal e Previdência Social para suas famílias.
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar hoje no máximo até R$ 60.000,00 por ano ou R$ 5.000,00 por mês e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.
Pela Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, o trabalhador conhecido como informal pode se tornar um Microempreendedor Individual legalizado. Ele passa a ter CNPJ, o que facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Será enquadrado no Simples Nacional e