Dos delitos e das penas
Quanto maior for o numero dos que entendem o segredo do código das leis menos serão os delitos. Uma conseqüência disso é que sem a escritura, a sociedade jamais conseguirá uma forma de estável de governo e que as leis devem ser mudadas pela vontade geral e não por interesse privado.
A experiência e a razão e a probabilidade da certeza das tradições humanas diminuem à medida que se afastam de sua fonte. Se não existisse um pacto social, como resistiriam às leis, as forças inevitáveis dos tempos de paixão?
A empresa é de grande valia, pois leva ao público e a todos as leis e com ela dissipou o espírito tenebroso das intrigas, o qual foi desaparecendo diante das luzes e das ciências.
Esses foram os nossos antepassados que se invertiam conforme as circunstancias em tiranos ou escravos.
A história encontra a diferença de 200 ou 300 para cá como muita coisa mudou como as virtudes, a humanidade, a beneficência, a tolerância dos erros humanos do seio da brandura.
Vale notar que os efeitos da antiga singeleza e boa fé, a superstição, a avareza, a ambição de poucos, extinguido com o sangue humano, os tiranos dos reis bem como dos ministros da verdade e evangélica.
É a previsão uma pena que necessariamente deve preceder a declamação de um crime, mas este caráter não o priva de que a lei determine os casos em que um homem é merecedor de pena.
A lei assinalara os indícios de um crime que justifique a custódia de um rei, e o sob farão as investigações e a pena a forma pública, a fuga, as confissões extrajudiciais, a de um comparsa de crime, as ameaças e a constante inimizade com o ofendido, o campo de delitos e outros indícios semelhantes são provas suficientes para efetuar a prisão de um cidadão.
Essas provas devem ser estabelecidas em leis e não por juízes, à medida que as penas vieram sendo moderadas, que se