Dos delitos e das penas
No decorrer de seus questionamentos, o autor vai identificando cada delito, suas penas e as conseqüências de cada uma, com suas vantagens e desvantagens.
Origem das penas e do direito de punir:
Afirma o autor, que não adianta fazer nada em prol da sociedade, sem que esta não atinja a sensibilidade do ser humano, ninguém sacrifica sua liberdade, tão somente visando o bem público.
No momento em que cada homem, cedeu pequena parte de sua liberdade, surgi o fundamento do direito de punir.
Consequências desses princípios:
Cabe somente ao legislador, definir as leis e que somente estas é que podem indicar as penas para cada delito, as leis devem ser elaboradas sempre em âmbito geral, servindo a todos.
Toda vez que houver um delito, podemos afirmar que sempre há um soberano e um acusado, portanto sempre haverá a necessidade de um terceiro o qual chamamos de juiz.
Da interpretação das leis:
Não cabe aos julgadores interpretar as lei e sim cumpri-las.
Se todos os cidadãos soubessem, ou tivessem conhecimento das referidas leis, talvez pudessem desviar dos crimes ali citados.
Da obscuridade das leis:
As leis são escritas em linguagem não comum, tornando-as obscuras, dificultando assim, a interpretação das mesmas, pelas pessoas menos esclarecidas, podendo levá-las a cometer um crime, em face desse não entendimento.
Quanto mais fácil for, a interpretação das leis, mais pessoas irão tomar conhecimento, com isto, leva a crer que menos crimes serão cometidos.
Da prisão:
Quando as nossas prisões deixarem de ser esse horror, e passar a ser um local onde as pessoas pagam pelos seus delitos, porém de uma forma