Dos delitos e das penas
A obra consiste ,com certeza, de um corajoso manifesto do autor contra os abusos praticados no sistema criminal de sua época, encorajando a todos a refletirem sobre ele, a fim de que a sociedade conte com instituições melhores e mais justas e com “leis sábias”. Estas, segundo o autor, seriam obra de um “prudente observador da natureza humana”, capacitado a orientar todas as ações da sociedade com uma única finalidade: promover “todo o bem-estar possível para a maioria”. Beccaria denuncia justamente que as leis, na maior parte das vezes, é uma antítese desse princípio, ou seja, são elas fruto do instrumento das paixões da maioria, ou fruto do acaso e do momento. O autor tenta despertar a sociedade para fazer a devida e cuidadosa análise e diferenciação das diversas espécies de delitos e a forma de punir cada um deles, indicando os princípios mais gerais. Para isso, Beccaria examina e esclarece a origem das penas, e o fundamento do direito de punir ,questionando ainda o sentido de se levar a cabo os “tormentos e torturas”, e a eficácia desse métodos. Para o autor, o direito de punir se fundamenta no que ele chama de “coração humano”, ou seja, nas paixões mais autênticas do ser humano, que é um ser egoísta e com tendência ao despotismo, com a maioria dos indivíduos estando longe de se ater aos princípios estáveis de conduta. O “direito de punir deve ir até o ponto de fazer justiça; se for, além disso, será abuso”. Segundo Beccaria, uma pena justa precisa ter apenas o grau de rigor suficiente para afastar os homens do caminho estreito do crime. O autor esclarece ainda acerca da interpretação das leis