Dos crimes contra a fe pública
FIESC – UNIESP
CURSO DE DIREITO
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
COLINAS DO TOCANTINS - TO
JUNHO DE 2014
DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA
Trabalho apresentado como uma das avaliações do 2º bimestre da disciplina de Direito Penal V, do curso de Direito.
Professor: Martônio Ribeiro
6º Período
COLINAS DO TOCANTINS - TO
JUNHO DE 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
DA FALSIDADE DE TÍTULOS E OUTROS PAPEIS PÚBLICOS
Falsificação de papeis públicos
Petrechos de falsificação
DA FALSIDADE DOCUMENTAL
Falsificação do selo ou sinal público
Falsificação de documento público e Falsificação de documento particular
Falsificação ideológica
Falso reconhecimento de firma ou letra
Certidão ou atestado ideologicamente falso
Falsidade material de atestado ou certidão
Falsidade de atestado médico
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica
Uso de documento falso
Supressão de documento
DE OUTRAS FALSIDADES
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins
Falsa identidade
Fraude de lei sobre estrangeiros
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Introdução
O Código Penal brasileiro, em seu título quinto, trata dos crimes contra a fé pública. A fé pública, em sentido restrito, é a presunção de legitimidade que a lei confere aos atos de determinadas pessoas ou a determinadas formas. Quando o falso traveste-se de verdadeiro a fé pública é a principal vítima, ainda que os outros interesses também sejam atingidos. O contrato que você assina para dar garantia de algo verbalmente firmado, os registros públicos que são pagos simplesmente pela garantia de segurança que eles dão, justamente por serem elementos do que muita gente não conhece de nome, mas vê seus efeitos: a fé pública.
Lembrando que as características do crime de falsidade,