Dos Crimes Contra a Fé Pública
A Fé Pública necessita de proteção da Lei. E o que é Fé Pública?
A Fé Pública consiste na credibilidade dos documentos emitidos por autoridades públicas (ou por privados por ela delegados), no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros.
Alguns exemplos desses documentos são: a moeda corrente, os símbolos nacionais, marcas, logotipos, etc.
Gozam de Fé Pública, por exemplo, as seguintes autoridades:
Escrivães de polícia;
Chefes do poder executivo;
Magistrados;
Oficiais e escreventes de registro civil;
Notários e agentes dos departamentos de trânsito estaduais no exercício de suas funções;
Os crimes contra a fé pública são aqueles atos humanos que ferem a autenticidade e a soberania do Estado de Direito. São incapazes de produzir documentos que garantem direitos sociais e econômicos típicos e exclusivos do Poder Público. O crime é definido como uma conduta típica, antijurídica e culpável que gera um resultado danoso a algum bem jurídico, público ou privado, e nesse tipo criminoso o bem jurídico atingido é a Fé Pública.
O Código Penal Brasileiro trata dos seguintes Crimes Contra a Fé Pública:
Moeda Falsa – art. 289;
Crimes assimilados ao de moeda falsa – art. 290;
Petrechos para falsificação de moeda – art. 291;
Emissão de título ao portador sem permissão legal art. 292;
Falsificação de papeis públicos – art. 293;
Petrechos de falsificação art. 294;
Falsificação do selo ou sinal público – art. 296;
Falsificação de documento público – art. 297;
Falsificação de documento particular – art. 298;
Falsidade Ideológica – art. 299;
Falso reconhecimento de firma ou letra – art. 300;
Certidão ou atestado ideologicamente falso – art. 301;
Falsidade Material de atestado ou certidão – art. 301;
Falsidade de atestado médico – art. 302;
Reprodução ou adulteração de selo ou peça filatélica – art. 303;
Uso de documento falso – art. 304;
Supressão de