Dos Contratos Desportivos
Introdução 4
DIREITO DESPORTIVO 5
O SISTEMA BRASILEIRO DO DESPORTO 5
REGULAÇÃO 6
NATUREZA DA RELAÇÃO ENTRE O ATLETA E A ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA 7
SUJEITOS DO CONTRATO 7
REQUISITOS DO CONTRATO ENTRE O JOGADOR DE FUTEBOL E A ENTIDADE DE PRÁTICA DESPORTIVA 8
FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO DESPORTIVO 8
ENTIDADES DESPORTIVAS 10
REQUISITOS DOS CONTRATOS DESPORTIVOS 10
RENOVAÇÕES 11
CLÁUSULA PENAL 12
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO 13
DURAÇÃO DE TRABALHO NO FUTEBOL 14
CONCENTRAÇÃO. HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. 14
FÉRIAS 15
RESCISÃO CONTRATUAL 15
RESCISÃO INDIRETA 17
JUSTA CAUSA 17
CESSÃO – TRANSFERÊNCIA 19
PASSE 20
LUVAS 21
BICHOS 22
DIREITO DE ARENA 22
CESSÃO DE IMAGEM 26
O DEVER DA OCUPAÇÃO EFETIVA 27
O DEVER DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO 30
A VEDAÇÃO AO ASSÉDIO MORAL 31
CONCLUSÃO 34
BIBLIOGRAFIA 35
Introdução
No âmbito da prática desportiva profissional, o contrato de trabalho celebrado entre o atleta e a entidade de desporto é considerado especial, razão pela qual se submete aos preceitos da norma específica que o regulamenta, a Lei 9.615/98 (Lei Pelé) 1, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho.
Como qualquer outro, este contrato gera obrigações para ambas as partes. A principal obrigação do empregador é pagar salários ao seu empregado, enquanto este se compromete em prestar a função para a qual foi contratado. Além disso, o que a legislação específica buscou foi fixar determinados parâmetros que, de um lado, protejam os atletas e, de outro, promovam as atividades desportivas profissionais e assegurem os investimentos das agremiações. Ocorre que, a inegável peculiaridade da prestação de serviço por vezes constitui-se em fator a contribuir para que se mascarem condutas lesivas aos direitos desses trabalhadores e se cristalizem práticas que configuram hipóteses de descumprimento contratual. Buscamos aqui nos concentrar no que prevê o artigo 34 da Lei Pelé2, e explorar alguns deveres