OGD M9
“GRUPO DE EDUCAÇÃO FÍSICA”
CURSO: PROFISSIONAL DE NÍVEL SECUNDÁRIO TURMA 111
Técnico/a de Apoio à Gestão Desportiva
Assunto: Ficha de Trabalho
Nota: Os alunos devem pesquisar e recolher das mais variadas fontes, (por exemplo, jornais, livros, revistas, documentos oficiais, Internet….) todos os conceitos que entendam poder estar, de uma ou outra forma, relacionados com o objecto do seu curso, independentemente do momento em que venham a ser tratados.
Esta pesquisa deverá conduzir à elaboração de uma listagem, o mais exausta possível.
Designação
Módulo
9
Contratos de Programas
Âmbito dos Conteúdos
Objetivos da aprendizagem 1. Identificar as fontes de financiamento, públicas e privadas, em função das características dos programas, actividades e eventos desportivos 2. Preparar, com apoio, a proposta de programa desportivo para celebração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo
1.3. Contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Desenvolvimento:
Definição de Contratos de Programas:
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por contrato-programa de desenvolvimento desportivo o contrato celebrado com vista à atribuição, por parte do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, directamente ou através de organismos dependentes, de apoios financeiros, materiais e logísticos, bem como de patrocínios desportivos.
A celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo entrou na prática do Ministério da Educação, através do Fundo de Fomento do Desporto, como veículo de cooperação técnica e financeira entre a administração central e os municípios, prevista e regulada no Decreto-Lei n.° 384/87, de 24 de Dezembro.
Artigo 5º - Obrigatoriedade dos contratos-programa:
As comparticipações financeiras referidas no presente diploma só podem ser concedidas mediante a celebração de contratos-programa.
É essencial, em