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Índice
O CONTRATO DE TRABALHO
DO TRABALHADOR DESPORTIVO
Introdução
I – Breve enquadramento jurídico
II – O contrato de trabalho do praticante desportivo: algumas especificidades
1. Contrato formal
2. O termo
2.1 Porquê um “termo estabilizador”?
2.1.1 A duração máxima do contrato de trabalho desportivo
3. Cessação do contrato pelo praticante desportivo
3.1 Justa causa para rescisão
3.1.1 Consequências na demissão com justa causa
3.1.1.1 Exemplo prático de justa causa para demissão
Conclusão
Bibliografia
O CONTRATO DE TRABALHO
DO TRABALHADOR DESPORTIVO
Introdução
O presente trabalho destina-se, essencialmente, para apresentação no âmbito do fim de curso, referente a Pós Graduação efectuada pela Faculdade de Direito a Universidade de Coimbra. A intenção é proporcionar uma pequena viagem no âmbito do contrato de trabalho do praticante desportivo. Por quanto, espero que estas humildes linhas tenham alguma utilidade e que sirvam, dentro das suas limitações, para clarificar pensamentos em torno do objecto estudado.
No presente trabalho será, inicialmente, abordado o enquadramento jurídico do contrato in casu, embora de forma breve. Chegados à LCTD (Lei 28/98, de 26 de Junho), iremos tratar da temática referente a algumas especificidades do contrato em estudo e nele regulado.
Assim, começo por enunciar o carácter formal do contrato, passando, em seguida, para o tratamento do objecto primordial do presente trabalho – o termo. Aqui, enunciarei as principais razões para o legislador do desporto ter optado por um contrato de trabalho a termo para o praticante desportivo, e o fundamento para a sua classificação como termo estabilizador.
Por fim e não menos importante, será, apenas, tratada a justa causa para a cessação ante tempus do contrato de trabalho pelo praticante