Dos atos de comercio
SUMÁRIO: 19. Interesse do estudo dos atos de comércio. 20. As imprecisões da teoria dos atos de comércio. 21. Teoria de Alfredo Rocco. 22. Teoria da mediação e especulação. 23. Sistemas legislativos. 24. Os atos de comércio no direito comercial brasileiro. 25. Classificr,çãc dos atos de comércio. 26. A teoria dos atos mistos no direito brasileiro. 27. O bifrontismo da compra e venda. 28. Classificação dos atos de comércio proposta por J. X. Carvalho de Mendonça.
19. INTERESSE DO ESTUDO DOS ATOS DE COMÉRCIO.
O estudo dos atos de comércio não é destituído de interesse prático no direito comercial brasileiro. Pode não apresentar a importância de que se reveste, como em outros países, de que a França seria um exemplo, onde a permanência dos Tribunais do Comércio, conseqüente da especialização da jurisdição comercial, impõe atenção para o conceito diferencial entre o ato de comércio e o ato civil, para determinação da competência.
Esse problema de competência jurisdicional deixou de existir, no Brasil, desde 1875, quando, pelo Decreto imperial n9 2.662 foram extintos os Tribunais do Comércio, instalando-se definitivamente a unidade de nosso direito processual. O problema relativo aos atos de comércio, em decorrência, deixou de ser agudo. Permanece, todavia, esse interesse, embora amesquinhado, em função da aplicação dos princípios e prazos de prescrição, capitulados nos arts. 441 a 456 do Código Comercial. Temos a considerar, ainda, que, em face da dicotomia do direito privado brasileiro, em diversas oportunidades o intérprete deve descer à indagação da comercialidade da prática de alguns atos realizados em massa, para definir como mercantil determinada profissão ou sociedade, a fim de lhe conceder ou negar certos direitos ou privilégios, de que são exemplos o instituto da falência, da concordata preventiva, da proteção ao fundo de comércio pela manutenção do "ponto" (Dec. n9 24.150/34). Ora, além do mais, para