TEORIA DOS ATOS DO COMÉRCIO E TEORIA DA EMPRESA - UMA COMPARAÇÃO
Filosofia do Direito
3º semestre, turma N02
Os Direitos Humanos Universais e a sua imposição A resposta à pergunta - Os Direitos Humanos está no Estado ou o Transcende? – é fácil, pois é notório que o transcende. Pois é algo que está ou deveria estar no topo de qualquer ordenamento jurídico, e por tanto acima do direito e do próprio Estado. Quando surgiu a necessidade, e diga-se de passagem, necessidade acertada de se declarar direitos humanos universais, foi justamente após os acometimentos e atrocidades de regimes totalitários como o Nazismo, que a humanidade viu que, a partir de então, não seria mais possível deixar única e exclusivamente nas mãos do estado a garantia de direitos fundamentais à existência e à dignidade do ser humano. Porém ao se constatar a necessidade de se estabelecer o que é certo e o que é errado a respeito de direitos humanos universais, e diante de tanta urgência, é que surge o problema. Quem é que estabelece os ditos direitos humanos se eles têm que ser universais? Será que o que é moralmente aceito para uma determinada sociedade é também aceito por outra, e o que para uma sociedade é o que se tem como digno e fundamental é também fundamental para outra?A partir do ponto de vista de quem é que se define algo se não do ponto de vista da classe dominante. O problema é sutil aos nossos olhos pois somos parte de uma cultura ocidental e dominante, a mesma cultura que estabeleceu os direitos humanos a serem declarados como universais. Porém como é que podemos estabelecer direitos humanos internacionais e pretensamente universais se normalmente não aceitamos e até mesmo criticamos os costumes de culturas diferentes da nossa. Formamos juízos de valor e condenamos atos e ações que apesar de parecer desumano para nós, para outros povos é considerado normal, como por exemplo, para uma mulher ocidental seria humilhante e restritivo à sua liberdade o uso da burca, para uma mulher de origem mulçumana seria uma