Trabalho Empresarial Atos Do Comercio
PROFESSOR MARIO NIERI - DIREITO EMPRESARIAL – DIREITO – NOTURNO
ATOS DO COMÉRCIO
NICOLE FRANCO MAGALHÃES RA:14101162
FERNANDA TOCCHINE:
GABRIELA RAMOS BEZERRA: 14100495
THAIS MOREIRA SEVERO RA: 14100548
OSASCO
MARÇO – 2015
SUMÁRIO
PENDENTE
INTRODUÇÃO.
PENDENTE
1. Direito Comercial
É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis, mesmo praticados por não comerciantes. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio. Seu desenvolvimento se deu em três fases: subjetiva-corporativista; objetiva; e subjetiva-moderna.
1.1 Subjetiva-corporativista
Em seu conceito, o comerciante era aquele que praticava a mercancia, subordinando-se à corporação de mercadores e sujeitando-se às decisões dos cônsules dessas corporações.
1.2 Objetiva
Fase dos atos do comércio, com origem francesa. Tinha como traço marcante o objeto da ação do agente, ou seja, o próprio ato do comércio que caracterizava a profissão dos mercadores. 1.3 Subjetiva-moderna
Com origem italiana adotada pelo Código Civil Brasileiro, De acordo com o artigo 966 e parágrafo único do Código Civil, "considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens e serviços, excluída a profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa".
2. Atos de Comércio
2.1. Conceito
É todo o ato praticado habitualmente com o objetivo de lucro, circulação e intermediação de bens e serviços. É ato jurídico. É composto de 2 elementos: Causa e motivo.
3. Classificação
3.1. A existência dos atos de comércio é anterior à dos