Teoria dos atos de comércio e teoria da empresa
Roberto Paulo Soares[1]
RESUMO
O presente trabalho pretende abordar alguns aspectos pertinentes à relevante transformação ocorrida no direito comercial com a entrada em vigor do Novo Código Civil de 2002. Serão abrangidas às teorias dos atos de comércio e a teoria de empresa.
Palavras-chave: Direito Comercial, Direito empresarial, teoria dos atos de comércio, Direito de Empresa.
INTRODUÇÃO
Pode-se afirmar que o direito comercial é o direito do comércio, entendido como o conjunto de atos exercidos habitualmente no sentido da intermediação dentro da cadeia produtiva, com intuito lucrativo, vale dizer, o complexo de atos praticados habitualmente para levar produtos da sua fonte ao consumidor. Todavia, modernamente tal concepção não corresponde à realidade, pois o direito comercial abrange muito mais que simplesmente o comércio. O comércio remonta à Antigüidade, havendo notícia do exercício de tal atividade por vários povos, destacando-se os fenícios. Contudo, em tal período ainda não se podia cogitar da existência de um direito comercial, apesar de já existir alguma regulamentação. O direito comercial, enquanto sistema orgânico de normas, só surgiu na idade média diante de uma necessidade de regulamentar as relações entre os novos personagens que se apresentaram ao mundo, os comerciantes. A atividade mercantil ganhou impulso em tal período, mostrando-se insuficiente a regulamentação do direito romano. A princípio, começa a se desenvolver um direito comercial, essencialmente baseado em costumes, com a formação das corporações de mercadores, surgidas em virtude das condições avessas ao desenvolvimento do comércio. Era preciso que os comerciantes se unissem para ter alguma força. o poder econômico e militar de tais corporações foi tão grande que foi capaz de operar a transição do regime feudal para o regime das monarquias absolutas. O