O Principado estabelecido por Augusto encerrava em si duas tendências que levariam inexoravelmente a uma monarquia absoluta de tipo oriental: a fossilização e decadência dos órgãos da estrutura republicana ao lado da progressiva centralização de poderes na pessoa do imperador. Este vai deixar de ser o princeps (primeiro dos cidadãos) para tornar-se o dominus (o senhor). Vale lembrar aqui a tetrarquia estabelecida por Diocleciano (284-305): dois Augustos e dois Césares (subordinados aos primeiros). A tetrarquia não teria longa duração após Diocleciano, mas suas idéias essenciais (necessidade prática da divisão do Império e coparticipação do poder) iriam permanecer. Com a ascensão de Constantino ao trono, o regime do Dominato ganha seus traços definitivos: absolutismo, princípio dinástico, influência do cristianismo, transferência da capital para Constantinopla e orientalização progressiva do Império Estudemos sucintamente os poderes do imperador e os novos órgãos da estrutura político-administrativa. O Imperador assume títulos que denotam uma nova concepção do poder: Dominus Noster, Sacratissimus Dominus, etc. “Não é mais um magistrado romano, é um monarca universal de um tipo novo”. O imperador é o único legislador. As constituições imperiais chamam-se Leges. O monarca detém a totalidade do poder judiciário: é o juiz supremo e os demais juízes são apenas seus delegados. O imperador é também o chefe militar supremo, decidindo sozinho da paz e da guerra. É curioso notar que sob o Dominato ainda subsistem vestígios das velhas magistraturas republicanas: há cônsules nomeados pelo imperador e pretores eleitos pelo senado. Esses magistrados não exercem funções importantes. Neles o que mais importa é o título honorífico.
No campo da administração, Constantino estabeleceu como princípio estável a separação entre funções civis e militares. Os prefeitos do pretório e governadores de província tiveram atribuições puramente civis.