Domicilio
Atualmente em nossa sociedade há uma necessidade de todos terem um lugar específico para residir e para cumprir com suas relações jurídicas. Existem residências que podem ser escolhido de maneira voluntária, ou de maneira obrigatória.
Conceito de domicílio, residência e moradia:
Em toda e qualquer sociedade, pessoas possuem um local para sua liberdade, sendo esse sua morada, fixando sua competência para cumprir as relações de sua vida civil, sendo assim chamado de domicílio. Está exposto no art. 70 do Código Civil de 2002:
Art. 70: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Também existem pessoas que possuem mais de uma residencial, além daquele em que reside, mantém escritório ou consultório como outro endereço, essa pessoa terá como domicílio qualquer um dos lugares, exposto no art. 71:
Art. 71: Se, porém a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Segundo Maria Helena Diniz, domicílio "é a sede jurídica da pessoa, onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica habitualmente seus atos e negócios jurídicos".
Podemos dizer que domicílio e residência podem ser parecidos em determinadas situações, pois a residência é o local onde a pessoa habita, mesmo se ausentando por determinado período. Quando uma família que reside em São Paulo, decide realizar uma viagem para o Interior, independente do período de tempo, ela ainda continua residindo em São Paulo.
A moradia é o local onde uma pessoa vai passar um determinado período, sem ser este para residir, por exemplo, uma casa de férias.
Classe dos domicílios
Se dividem em voluntário, legal ou necessário e convencional.
• Domicílio Voluntário:
Este tipo de domicílio é escolhido por vontade própria do indivíduo, é ele quem escolhe onde quer morar.
• Domicílio Legal ou Necessário:
É o domicílio que a pessoa permanece obrigatoriamente, como o