Domesticas - Leis de trabalho
Tivemos em 1936 criado a primeira associação de trabalhadoras domesticas da qual se tem noticia, tal associação foi criada em São Paulo, liderada por D. Laudelina de Campos Melo. Períodos depois foram surgindo sindicatos espalhando-se pelo país, de forma que a igualdade fosse inserida para tal área de trabalho. Já em 1972 foi aprovada a lei 5.859, que garantia o registro em carteira de trabalho, previdência social para os trabalhadores domésticos no Brasil, já em 2006 a lei 11.324 favoreceu novamente os trabalhadores, onde passou a assegurar estabilidade para gestantes, folgas em feriados e a proibição do desconto de utilidade no salario da categoria. Porem estes avanços não foram suficientes para igualar esta profissão com as demais.
Carteira de Trabalho e Previdência Social, devidamente anotada.
Devidamente anotada, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver). As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão. A data de admissão a ser