Dolo eventual
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO - MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA
PROF.ª ANAÍNA CLARA DE MELO
TRABALHO PARA NOTA DO 1º ESTÁGIO
Aluno: JÚNIO JUSTINO DA SILVA;
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Turma: 8º período A - noite; Matrícula: 091035375.
1. Tema:
APLICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NOS CRIMES DE TRÂNSITO E UM PROCESSO EDUCATIVO PREVENTIVO.
2. Delimitação: DO SEU CONCEITO A APLICABILIDADE PRÁTICA E NECESSÁRIA AOS CONFLITOS PENAIS NO TRÂNSITO.
3. Problema: Com a advento constante e inevitável da evolução do comportamento e das relações humanas; e por conseguinte, das condutas humanas. Torna-se importante e urgente que o Direito se posicione de forma mais prática e produtiva quanto às condutas criminosas dos cidadãos no trânsito. Como o Direito pode diminuir a sensação de impunidade, os danos e as mortes que vitimam nossas famílias diariamente?
4. Hipóteses:
(A) – Antes de tudo acredito firmemente que antes de punir temos que educar. Apenas uma sociedade consciente do valor do seu próximo, de como ele precisa ser respeitado e protegido; e mais ainda como suas condutas podem direta ou indiretamente desencadear reações nocivas à sociedade, pode mostrar-se realmente desenvolvida e saudável. É importante que já das escolas, nossos mestres tirem das mentes de nossas crianças a prática de “coisificar” a vida e o bem estar em sociedade. Mostrando que ao assumirmos uma postura conscientemente potencialmente nociva pomos em risco não só nossa segurança, mas a segurança dos demais.
(B) – A segunda alternativa recomendável e não menos importante, seria a uniformização jurisprudencial em torno dos casos em que esteja patente o dolo eventual nas condutas dos agentes no trânsito. Um cidadão que voluntária e conscientemente entorpecido por drogas lícitas ou não e assume o controle de um veículo, ou que desenvolva alta velocidade em via não permitida para tal ou