Dogmática jurídica
DIREITO
DOGMÁTICA JURÍDICA
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Introdução ao Estudo do Direito, como parte da avaliação referente ao 1° semestre do curso de direito do professor: Luiz Santos.
vITÓRIA
2012
SUMÁRIO
1- Introdução
2- Característica da Dogmática Jurídica
3- Disciplinas da Dogmática Jurídica
4- Referências Bibliográficas
Dogmática Jurídica
Introdução
Dogmática jurídica também conhecida como ciência do direito. Esta disciplina aborda o Direito vigente em determinada sociedade e as questões relativas à sua interpretação e aplicação. O seu papel é o de revelar o ser do Direito, aquele que é obrigatório, que se acha posto à coletividade e que se localiza, basicamente, nas leis e nos códigos. Não é de natureza crítica, isto é, não penetra no plano de discussão quanto à conveniência social das normas jurídicas. Ao operar no plano da Dogmática Jurídica, o cientista tão-somente cogita dos juízos de constatação, a fim de apurar as determinações contidas no conjunto normativo. É irrelevante, nesse momento, qualquer consideração sobre o valor justiça, pois a disciplina se mantém alheia aos valores. Cumpre apenas, a Ciência do Direito, definir e sistematizar o conjunto de normas que o Estado impõe à sociedade. É irrecusável a importância dessa disciplina para a organização da vida jurídica, mas, pergunta-se, o seu estudo é suficiente? Enquanto os positivistas respondem afirmativamente a indagação, fiéis a sua concepção legalista do Direito, os jusnaturalistas, negam suficiência à disciplina, de vez que se preocupam com a justiça substancial e com o Direito Natural.
A visão que a Ciência do Direito oferece é limitada, não suficiente para revelar ao espírito o conhecimento integral do Direito, cuja majestade não decorre apenas das leis, mas do seu significado, da importância de sua função social, dos valores espirituais que consagra e imprime às relações interindividuais.