Documentos fiscais
É o documento fiscal, comprovante obrigatório da saída de mercadoria, de um estabelecimento industrial/comercial ou de serviços após a sua comercialização.
As Notas Fiscais podem ser preenchidas manualmente; entretanto, é permitido que os documentos fiscais sejam emitidos em formulários contínuos ou jogos soltos por processo mecanizado ou por sistema de processamento de dados.
Tipos de Notas Fiscais:
Modelo 1 – Nota Fiscal de entrada e saída de mercadorias, e em operações de estabelecimentos (por exemplo: do atacado ao varejista).
Modelo 2 – Nota Fiscal de venda a consumidor (pode ser substituída pelo “Cupom Fiscal”).
Nota Fiscal de Serviços: É um documento que deve ser emitido por todas as empresas cujo ramo de negocio seja a apresentação de serviços.
CUPOM FISCAL
É um documento emitido através de equipamento emissor de Cupom Fiscal em substituição à Nota Fiscal, nas vendas à vista a consumidor em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.
DUPLICATA
É um titulo de credito que corresponde a copia da fatura, pois contem os mesmos dados principais: numero das Notas Fiscais, valor das mercadorias, bem como as datas dos vencimentos das respectivas parcelas.
A duplicata é emitida pela empresa que efetuar a venda de mercadorias a prazo.
Assim, ocorrendo venda a prazo, a empresa emitirá uma ou varias Notas Fiscais e depois poderá emitir uma Fatura para relacionar todas as Notas Fiscais correspondentes às vendas e finalmente, emitirá uma ou varias Duplicatas.
Após a emissão da Duplicata, o cliente deverá assina-la. A essa assinatura dá-se o nome de aceite.
Com o aceite do comprador, a Duplicata Garantirá ao Vendedor o recebimento do valor da referida venda.
FATURA
Relação que acompanha a remessa de mercadorias expedidas, que se remete mensalmente ao comprador, com a designação de quantidades, marcas pesos, preços e importâncias, podendo tais