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PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL - ENSINO SUPERIOR
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes:
(I) INSTITUICAO DE ENSINO CONCEDENTE
UNOPAR - UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - CNPJ 75234583000114, UNOPAR EAD - CABO FRIO, UNIÃO
NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA, estabelecida na cidade de CABO FRIO, Estado do RJ, na PRAÇA PORTO
ROCHA, Nº 18 , CENTRO, 28905250, doravante simplesmente denominada ³IES´
(II) ALUNO BENEFICIADO
MONA LISBOA DE SOUZA, como contratante, estudante, CPF 96708930706 residente na cidade de CABO FRIO, na RUA
PIRACICABA 06/11 , bairro JD.OLINDA 2, CEP 28912150, doravante denominado ³ALUNO BENEFICIADO´
(III) INTERVENIENTE ANUENTE
INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 05.888.139/0001-37, estabelecida na cidade de Lauro de Freitas, CEP 42.700-000, Caixa Postal 55, doravante simplesmente denominada ³EDUCA MAIS BRASIL´
CONSIDERANDO que a IES firmou Contrato de Prestação de Serviços com o EDUCA MAIS BRASIL, através do qual a IES disponibiliza determinado número de vagas para determinados cursos por si ministrados para o Programa de Bolsas de
Estudo gerenciado pelo EDUCA MAIS BRASIL, podendo referidas vagas e cursos sofrerem alterações em cada período letivo;
CONSIDERANDO que o ALUNO BENEFICIADO quando da inscrição e da contratação da bolsa do EDUCA MAIS BRASIL
confirmou previamente junto a IES o valor da mensalidade do curso e aceitou as condições do Programa
EDUCA MAIS BRASIL, tomando conhecimento do Regulamento e das Cláusulas Contratuais que regem o referido programa, sendo-lhe disponibilizados os referidos instrumentos, quando da finalização da sua inscrição no site www.educamaisbrasil.com.br; CONSIDERANDO que o Aluno Beneficiado é conhecedor de que o Programa de Bolsas EDUCA MAIS BRASIL é um
programa de INCLUSAO EDUCACIONAL, e que por isto deve atender as exigências especificadas neste instrumento e
no