Documento 1
Justiça do Trabalho - 2ª Região
4ª VARA DO TRABALHO DA ZONA LESTE DE SÃO PAULO - SP.
PROCESSO Nº 1001004-85.2015.5.02.0604 - SENTENÇA.
Reclamante: ARNON DOS SANTOS
Reclamado(a): CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA
VISTOS, ETC.
ARNON DOS SANTOS ajuíza reclamatória trabalhista em 20/05/2015 em face de CASA DE SAUDE SANTA MARCELINA.
Alega trabalhar desde 18/12/1998 na função de auxiliar de enfermagem, tendo como último salário R$1.844,79. Com base nos fundamentos expendidos na petição inicial, pleiteia salários desde setembro de 2006 a maio de 2015, indenização por danos morais, reconhecimento da rescisão indireta, aviso prévio, férias, 13º salário, saldo salarial, indenização compensatória de 40%,
FGTS, multa do §8º do art. 477 da CLT. Atribui à causa o valor de R$ 691.018,33. Junta documentos.
A ré apresenta defesa escrita. No mérito, contesta articuladamente os pedidos formulados pela parte autora, pugnando pela improcedência da demanda. Requer, por cautela, a compensação e a dedução de valores pagos. Junta documentos.
É ouvido o depoimento pessoal do reclamante.
Sem outras provas, encerra-se a instrução.
Razões finais remissivas.
As propostas conciliatórias, oportunamente formuladas, são rejeitadas.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
NO MÉRITO
PRESCRIÇÃO
A reclamada afirma ter ocorrido a prescrição no tocante ao pedido de indenização por danos morais.
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a: ALEXANDRE KNORST http://pje.trt2.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?nd=15063000381000200000015382029 Número do documento: 15063000381000200000015382029
Num. 15506117 - Pág. 1
O reclamante afirma que "segundo a reclamada nem trabalhar o reclamante pode mais, já que ela recusa aceita-lo de volta ainda lhe causando constrangimento perante aos seus colegas de trabalho e familiares", e que ficou desde a alta do INSS até o ajuizamento da ação sem receber os salários supostamente devidos.
Destarte, tendo em vista