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PROGRAMA EDUCA MAIS BRASIL - ENSINO SUPERIOR
(I) ALUNO BENEFICIADO
HIGOR DUARTE SILVA, CPF 10035609974 residente na cidade de LONDRINA, Estado PR, na RUA MANOEL LOPES MARTINEZ, bairro CONJUNTO CAFEZAL 1, CEP 86049230, doravante denominado ³ALUNO BENEFICIADO´
(II) INSTITUICAO DE ENSINO CONCEDENTE
UNOPAR - UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ - CNPJ 75234583000114, UNOPAR - UNIVERSIDADE NORTE DO PARANÁ TIETÊ, UNIÃO NORTE DO PARANÁ DE ENSINO LTDA. , estabelecida na cidade de Londrina, Estado do PR, na Rua RUA TIETÊ
Nº 1208, JARDIM TABAPUÃ, , doravante simplesmente denominada ³IES´
(III) INTERVENIENTE ANUENTE
INSTITUTO EDUCAR BRASIL PROGRAMAS EDUCACIONAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n.º 05.888.139/0001-37, estabelecida na cidade de Lauro de Freitas, CEP 42.700-000, Caixa Postal
55, doravante simplesmente denominada ³EDUCA MAIS BRASIL´
- O ALUNO BENEFICIADO em conformidade com os dados cadastrais e socioeconômicos informados no site www.educamaisbrasil.com.br, foi contemplado com uma bolsa de estudo, condicionada a existência de vagas no ato da matrícula, estando ainda sujeito a atender os requisitos previstos no Regulamento do progamama EDUCA MAIS BRASIL, incluindo, mas não limita-se a: (i) ter sido aprovado no processo seletivo da IES; (ii)não estar matriculadona IES; e, (iii) no casos de cursos de graduação, nunca esteve matriculado na IES.
- O beneficio ora concedido, incidirá sobre o valor bruto da mensalidade do curso, não sendo cumulativo com o desconto pontualidade nem com qualquer outro beneficio que seja disponibilizado pela IES aos demais alunos não oriundos do EDUCA MAIS BRASIL e está restrito para o período letivo 20151, para o Curso de ENGENHARIA CIVIL, no
Turno Noturno, da IES acima identificada, e corresponderá a:
I) I)100% (cem por cento) de bolsa referente ao valor da taxa que o aluno paga quando da sua matrícula na IES, sendo que referida taxa poderá ser denominada de matrícula ou