Documento ata
Ata é um registro resumido, porém fiel, das ocorrências de uma reunião de pessoas para um determinado fim já divulgado, via de regra, pelo edital de convocação.
É de praxe que o registro seja feito em livro próprio, o qual deverá ter o termo de abertura, isto é, a indicação da finalidade do livro.
O termo de abertura é feito na primeira página do livro, por pessoa autorizada do órgão, a quem compete também, depois de numerar todas as folhas e rubricá-las, indicar a quantidade delas, datar e assinar.
Ao terminar o livro, é feito o termo de encerramento que também será datado e assinado por pessoa autorizada.
Já no âmbito jurídico, a ata é o documento no qual está registrado o que aconteceu durante a audiência, se as partes entraram em acordo ou não, se alguém desistiu do processo, ou como tudo foi resolvido.
A ata é composta por as seguintes partes:
Cabeçalho:
Nome do órgão que expediu a ata, e finalidade da audiência.
Abertura:
• Data (por extenso)
• Hora
• Local da audiência
• Nome da entidade em que está sendo realizada a audiência
• Nome do juiz
• Finalidade da audiência novamente
Legitimidade:
• Legalidade da reunião por existir Quorum
OBS: Não havendo quorum a reunião é remarcada.
Relação nominal
• Faz-se em seguida a indicação nominal dos presentes ou referências que os identifique.
Desenvolvimento
• Narra-se os assuntos tratados na audiência,
Fecho
• A ata é lavrada pelo secretário ou pelo presidente(juiz), lida e aprovada, feitas as ressalvas necessárias e aprovada.
• Depois disso é assinada pelo presidente, secretário e todos os presentes.
Segue em anexo um exemplo de ata.
Atestado
O atestado é um documento fornecido a pedido do interessado por pessoa credenciada , declarando a ocorrência de um fato ou a existência de uma situação.
O atestado é escrito em papel almaço simples(tamanho ofício) e compõe-se das seguintes partes:
Timbre:vem impresso no alto do papel e contém o nome do órgão