Documento 2
DIEGO BARBOSA
GUSTAVO ABRÃO
MATHEUS GUIMARÃES
THIAGO MARTINS
VITOR M. VILAS BOAS
INSTITUIÇÕES DO DIREITO
UBERLÂNDIA - MG
2015
Caso prático 01
O casal deve apresentar uma notificação para a Unimed informando a cláusula em que seu marido é imune a este aumento, onde não se aplicara ao consumidor com mais de sessenta anos que já faz parte do plano a mais de dez anos , sendo assim o associado da Unimed fica imune a esse aumento. Pedindo que desta forma reconsidere o aumento, ou o associado irá tomar as medidas jurídicas cabíveis.
Caso prático 02
Quando o motivo do cancelamento for má qualidade na prestação do serviço contratado o consumidor tem o direito de rescindir o contrato sem pagar multa, e caso a empresa continue insistindo em cobrar a multa, o mesmo pode recorrer ao Procon e em ultimo caso a justiça conforme os artigos:
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Art. 23. A ignorância do fornecedor sobre os vícios de qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime de responsabilidade Já no questionamento do Heitor Gente Fina a respeito da fatura que não foi cobrada, resta a operadora provar por meio de protocolos que fez o aviso e mostrar por meio de detalhamento que a fatura é devida conforme o artigo: Art. 42. – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto à ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único – o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao