Documento 2
Os signatários deste instrumento, de um lado Rejane de Lima e Silva, maior, brasileira, casada, portador do C.P.F.(M.F.) nº278.850.948-04 do RG nº 35.590.824-4, residente e domiciliado na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo, à Rua Sebastião de Souza, nº 35, Bairro Jardim Santa Gertrudes, e de outro lado Edna Leite Pereira, maior, Brasileira, portadora do C.P.F.(M.F.) nº 271.335.138-38 e do RG nº 33.222.979-2, tem justos e contratados o seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam, a saber: O primeiro nomeado, aqui designado “L O C A D O R“ sendo proprietário do imóvel comercial sito à Rua Ricardo César Favaro nº 220, BAIRRO Jardim Santa Gertrudes , CEP 13205-230, CIDADE Jundiai ESTADO São Paulo, dá em locação a segunda, aqui designada “L O C A T Á R I A“, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1ª) O prazo de locação é pode tempo determinado de 1 ano, a iniciar em 30 de Maio de 2015 sendo que na venda do imóvel este contrato será imediatamente cancelado;
2ª) O valor do aluguel mensal é de R$ 600,00 , que a L O C A T Á R I A, se compromete a pagar pontualmente até o último dia de cada mês vencido, na residência do L O C A D O R ou de seu representante;
Parágrafo Único: O reajuste será estipulado mediante comum acordo entre as partes.
3ª) Os consumos de água, luz, telefone, assim como todos os encargos e tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, conservação, seguro e outras decorrentes de Lei, assim como suas respectivas majorações, ficam a cargo da L O C A T Á R I A e, seu não pagamento na época determinada acarretará a rescisão do presente contrato;
4ª) A L O C A T Á R I A, salvo as obras que importem na segurança do imóvel obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene e limpeza com aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, telhas, vidraças, mármores fechos, torneiras, pias banheiros, ralos e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento,