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Introdução Os acidentes de trânsito são uma das principais causas de óbito no Brasil, representando um grave problema de saúde pública, não só pelas perdas de vida e pelas sequelas resultantes, mas, também, pelos seus custos diretos e indiretos, que causam um importante ônus para a sociedade.
A violência no trânsito é causada pela ação multifatorial de elementos culturais, econômicos e políticos, de difícil solução; por isso, o número de mortes por acidentes de trânsito vem crescendo muito no Brasil nas últimas décadas.
Em países desenvolvidos, como os Estados Unidos da América, ao contrário do que ocorre no Brasil, as taxas de mortalidade por acidente de trânsito vêm declinando substancialmente desde 1966, sendo esta queda resultante principalmente de investimentos feitos, no setor, em relação a normas legais quanto ao uso do cinto de segurança, limitação da velocidade e maior fiscalização no uso de álcool pelos motoristas, entre outros.
Uma legislação mais rigorosa, com punições severas aos infratores, tem sido apontada como fator decisivo na redução do número de acidentes de trânsito e consequente redução da mortalidade. O novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovado pela Lei no 9.503, contém 341 artigos, foi publicado em 23 de setembro de 1997, e entrou em vigor em 22 de janeiro de 1998. As novas disposições estão mais rígidas e as punições mais severas: as multas tiveram seus valores aumentados e vão desde 50 até 180 UFIR, podendo ter seus valores ainda multiplicados por cinco; os reincidentes podem ter a carteira de habilitação suspensa ou cassada, dependendo do número e gravidade das infrações que cometerem. Além disso, para as punições aos denominados crimes de trânsito aplicam-se as normas gerais do Código Penal e Código do Processo Penal, com penas de prisão de seis meses a quatro anos, dependendo do crime praticado. Outra modificação importante