Docimasia
DOCIMASIA
Trata-se de medida pericial, de caráter médico-legal, aplicada com a finalidade de verificar se uma criança nasce viva ou morta e, portanto, se chega a respirar. Após a respiração o feto tem os pulmões cheios de ar e quando colocados numa vasilhame com água, flutuam; não acontecendo o mesmo com os pulmões que não respiram. Se afundarem, é porque não houve respiração; se não afundarem é porque houve respiração e, conseqüentemente, vida. Daí, a denominação docimasia pulmonar hidrostática de Galeno. No âmbito jurídico a docimasia é relevante porque contribui para a determinação do momento da morte, pois se a pessoa vem à luz viva ou morta, as conseqüências jurídicas serão diferentes em cada caso. Exemplo: Quando um homem, ao morrer, deixa a mulher grávida e a criança vêm à luz morta, o patrimônio dode cujus transmitir-se-á aos herdeiros deste, que poderão ser seus genitores.
Se, por outro lado, a criança nascer viva e morrer imediatamente após o nascimento, o patrimônio do pai passará aos seus herdeiros, no caso, a mãe da criança. Se o feto nasce com vida, à este são atribuídos direitos personalíssimos, que são direitos que preservam a integridade física, moral e intelectual das pessoas, eles são intransmissíveis e irrenunciáveis, ou seja, únicos de cada pessoa. Os direitos personalíssimos tratam de aspectos inerentes à dignidade da pessoa humana prevista no texto Constitucional, porem, são disciplinados pelo Código Civil de 2002. Esses direitos terminam com a morte do individuo, pois os parentes ou o cônjuge do falecido poderão promover a defesa, requerendo que cesse a violação do direito ao corpo morto, ao sepulcro, ao nome, ao pseudônimo, à imagem, à honra, etc. A personalidade do homem começa a partir do momento em que ele nasce com vida. Entre os juristas romanos, o termo “pessoa” passou a designar ‘ser que tem