Doação de órgãos
Homem de 30 anos de idade, politraumatizado em virtude de acidente automobilístico, dá entrada em prontosocorro. Os médicos plantonistas da clínica médica e da neurologia, por meio de exames clínico e eletronencefalográfico, constataram que o paciente estava em estado de morte encefálica, apesar de ainda apresentar batimentos cardíacos. Imediatamente, a médica clínica entra em contato com o setor de Nefrologia para avaliar a viabilidade do aproveitamento de órgãos da vítima para transplante renal. O nefrologista, após informar a família do acidentado, consegue autorização para doação de órgãos. Logo após, a vítima é transferida para outro centro hospitalar onde seriam retirados os órgãos destinados aos fins propostos. Nesse centro, após a realização dos exames laboratoriais necessários para o procedimento, é chamado um dos pacientes renais crônicos cadastrados para transplante, julgado compatível para a recepção do órgão. Durante os procedimentos cirúrgicos de retirada dos rins do doador a família revoga o consentimento anteriormente dado e decide contrariamente à manifestação anterior, alegando que um dos parentes da vítima, ao entrar na sala cirúrgica, observara que o monitor instalado acusava batimento cardíaco do acidentado, o que o levou a supor que seu familiar ainda se encontrava vivo e que tinha ocorrido um erro médico.
http://revistabioetica.cfm.org.br/index.php/revista_bioetica/article/viewFile/465/348 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/146morte_encefalica.html Comentários
No Brasil, a retirada de órgãos com finalidade de transplante obedece ao princípio da doação consentida, ou seja, deve existir manifestação expressa em vida pelo doador. Na ausência desta pode a família autorizar a retirada dos órgãos, uma vez constatada a morte encefálica que é caracterizada pela completa e irreversível parada de todas as funções do cérebro. Isto significa que, como resultado da severa agressão ou ferimento grave no cérebro como ocorreu com