Do Ministério Publico e da Advocacia
Do Ministério Público e Da Advocacia
Função, o que exerce, hierarquia, a carreira, requisitos para ingressar na profissão, fases do concurso público, suspeição, impedimentos e penalidades.
Cidade, Dia de Mes de ano.
Do Ministério Público:
1 - Da definição e de sua função:
É uma instituição pública autônoma, ou seja, um órgão indivisível e independente (Art 1º, parágrafo único da Lei nº 8.625/93), pois não pertence a nenhum dos três poderes, sendo eles: Executivo, Legislativo e Judicial. A Constituição Federal lhe atribui o efeito de defender os interesses sociais e individuais indisponíveis, o regime democrático e a ordem jurídica. Suas funções estão atribuídas pelo Art. 129 da Constituição Federal, nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX:
“Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos