Ministerio publico e historia da advocacia
Este trabalho tem como objetivo analisar a atuação da instituição do ministério público em todos os seus aspectos, desde a sua fundação até sua fiscalização, que de acordo com a Constituição Federativa do Brasil o ministério público é permanente e essencial à atividade judiciária no Brasil, e suas funções são elencadas no artigo 129 da CF de 1988, dentre elas podemos citar: a titularidade de ação penal pública, a defesa da população indígena e também da defesa coletividade; Como também a importância da advocacia no estado democrático de direito (realidades e perspectivas).
Ministério público
Origem e desenvolvimento histórico
Não há consenso doutrinário sobre a origem do ministério público, sendo pacífica, contudo, a noção de que o mesmo não surgiu repentinamente, mas foi formado progressivamente durante a evolução histórica.
Em meados do século XIV, na França, surgiram os procuradores do rei, nomeados pelo governante, tinham a obrigação de defender daquele junto aos tribunais; naquela época, portanto, os membros do ministério público defendiam o próprio governante e seus integrantes.
Para efetivação da defesa, o membro do ministério público se dirigia ao juiz sobre um tablado de madeira, chamado “parquet”, cuja tradução é assoalho, daí o nome parquet, utilizado até hoje para designar os membros do ministério público.
Com o passar dos séculos, o ministério público foi se afastando das funções de defender os interesses dos governantes, para ser responsável pela defesa dos interesses de toda a sociedade.
No Brasil, o código de processo criminal de 1832 foi o primeiro texto legislativo a prever a existência do ministério público, e mencionava, apenas, a figura daquele que deveria promover a ação penal.
Já a primeira lei específica sobre o ministério público foi a Lei Complementar n° 40/81, conhecida como Lei Orgânica Nacional do Ministério público.
Porém foi com o constituinte de 1988 que o