Estudo das funções do Ministério Público e da Advocacia Pública
O presente trabalho destina-se a apresentar uma visão geral sobre o estudo das funções do Ministério Público e da Advocacia Pública. O Ministério Público é uma espécie de "Advocacia Pública”, mantida por lei para defender os interesses da administração pública e de toda a população. Fazem parte do Ministério Público os Procuradores (federais, estaduais e municipais) e os promotores de justiça e do trabalho, com o dever de defender o interesse que não pertence a uma só pessoa, mas a toda a população, o interesse público. No exercício de suas atribuições constitucionais e legais, o Ministério Público pode atuar junto ao judiciário ou não. Entretanto, quando o Ministério Público age na defesa de direitos sociais, como os relativos à saúde, à educação, os direitos das crianças e dos adolescentes, das pessoas portadoras de deficiência, poderá agir extrajudicialmente ou perante o poder Judiciário. Segue mais informações referente à funções, conceitos relacionados ao Ministério Público e Advocacia Pública.
DESENVOLVIMENTO
Funções Essenciais à justiça
Ministério Público
1.1 Conceito Segundo o artigo 127 da CF, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incubindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indispensáveis.
1.2 Funções A Constituição Federal elenca as funções institucionais do Ministério Público nos incisos I a VIII artigo 129, deixando claro, no inciso IX, que o rol é exemplificado, pois prevê o exercício de outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedadas a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas. O Ministério Público abrange (art. 128, I e II, CF):
- o Ministério Público da União, que compreende: o Ministério Público Federal Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e