Tecnólogo
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA
3. MINISTÉRIO PÚBLICO 3.1 ÁREA DE ATUAÇÃO 3.2 COMPETÊNCIA. 3.3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA 3.4 FORMAS DE INGRESSO. 3.5 FUNÇÕES
4. ADVOCACIA PÚBLICA 4.1 ÁREA DE ATUAÇÃO 4.2 COMPETÊNCIA. 4.3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA 4.4 FORMAS DE INGRESSO. 4.5 FUNÇÕES
5. ADVOCACIA 5.1 ÁREA DE ATUAÇÃO 5.2 COMPETÊNCIA. 5.3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA 5.4 FORMAS DE INGRESSO. 5.5 FUNÇÕES
6. DEFENSORIA PÚBLICA 6.1 ÁREA DE ATUAÇÃO 6.2 COMPETÊNCIA. 6.3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA 6.4 FORMAS DE INGRESSO. 6.5 FUNÇÕES
7. QUAL A IMPORTÂNCIA DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA NO ORDENAMENTO JURÍDICO E NA ADMINISTRAÇÃO À JUSTIÇA?
8. DE QUE FORMA A ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR PODE CONTRIBUIR PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS QUE DESEMPENHAM AS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA?
9. CONCLUSÃO
10. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
1. INTRODUÇÃO Este trabalho tem por objetivo analisar as funções essências à justiça, estabelecidas na Constituição Federal do Brasil de 1988, que tem uma imensa importância jurídica para a construção do Estado Democrático de Direito e que garante os direitos fundamentais necessários às pessoas, exercer com dignidade sua cidadania, na construção de uma sociedade mais justa e solidária, e em reduzir as desigualdades sociais e regionais, para a edificação dos valores sociais e políticos. As funções essenciais à justiça se constituem num conjunto de atividades políticas preventivas e postulatórias através das quais interesses juridicamente protegidos são identificados,