Do Estado Dallari slides
O Estado nasce, portanto, de um ato de vontade do homem que cede seus direitos ao Estado em busca de proteção e para que este possa satisfazer suas necessidades sempre tendo em vista a realização do bem comum.
Origem da palavra ESTADO: deriva do latim
“status” – que significa posição e ordem.
Obs: esta denominação nem sempre foi utilizada para expressar sociedade política – só a partir do século XVI e XVII.
FINS: É a realização do bem comum. Mas, na realidade o Estado nada mais é do que um meio para o homem alcançar os seus interesses e se desenvolver, todavia o Estado nunca deve ficar acima dos valores da pessoa humana, que devem ser sempre preservados.
FUNÇÕES: Por ser uma instituição jurídica tem ele o poder de editar normas, eis aqui a primeira função do Estado que é a de legislar.
O Estado dita normas de comportamento aos seus integrantes com vistas a harmonia e a convivência pacífica dos seus integrantes.
Tem também a função executar normas, é fazer com que elas cumpridas em todo seu território.
essas sejam
Além de legislar e por em execução suas normas cabe ao Estado julgar as infrações a essas normas.
O Estado visa manter a todo custo a sua ordem interna e o faz através do poder judiciário que tem como objetivo julgar as infrações às normas exercendo assim um poder coercitivo sobre a sociedade.
O Estado contemporâneo adquiriu uma função mais voltada para o social, ou seja, para o bem estar de seus integrantes.
A nossa Constituição Federal por exemplo, dedicou um capítulo inteiro à Seguridade
Social, que trata de temas relevantes como a saúde, a previdência e a assistência.
A Constituição Federal foi além, dedicando capítulo para a educação, cultura e desporto.
Logo, podemos afirmar que a função do
Estado reside em assegurar a segurança interna e externa de seu território, criar o
Estado de justiça além de proporcionar o bem estar de seus integrantes.