Organizações internacionais
Questão 1
Item b: No sentido estrito, isto é, aquele abarcado pelo Direito Internacional Público, OIs são associações de sujeitos de direito internacional, constituídas mediante ato internacional (geralmente um tratado ou acordo), de caráter permanente, dotadas de leis e instâncias de direção próprias, cuja finalidade é atingir os objetivos determinados por seus membros constituintes. EXPLICAÇÃO:
O sentido estrito de Organizações Internacionais não é o mesmo abarcado pelo Direito Internacional Público. Para este, as Organizações Internacionais quando constituídas adquirem personalidade internacional independente, tendo capacidade de adquirir direitos e obrigações em seu nome e por sua conta. Para tanto, a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados entre Estados e Organizações Internacionais ou entre Organizações Internacionais busca disciplinar as normas de direito internacional aplicáveis ao poder convencional das organizações internacionais. Assim sendo, o sentido de OI para o Direito Internacional Público difere do sentido restrito.
(Disponível em: OI.2010.2.1.Atores das Relações Internacionais e estrutura das OI. Slide 6)
Item d: No sentido institucional estrito, o termo Organizações Internacionais engloba as organizações intergovernamentais (formadas por Estados) e as não-governamentais formalmente constituídas, de abrangência internacional. EXPLICAÇÃO:
O item está errado por afirmar que “o termo Organizações Internacionais engloba as organizações intergovernamentais (formadas por Estados) e as não-governamentais formalmente constituídas, de abrangência internacional” enquadra-se no sentido estrito, uma vez que esta definição está de acordo com o sentido amplo de Organizações Internacionais.
(Disponível em: OI.2010.2.1.Atores das Relações Internacionais e estrutura das OI. Slide 5)
Questão 2
Item d: Organizações internacionais e multilateralismo estão