Organizações internacionais
- ONU
- OEA
- MERCOSUL
Sumário:
- Organizações internacionais, definição e características
- Organização das Nações Unidas (ONU)
-Organização dos Estados Americanos (OEA)
- Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
- Referências
Organizações Internacionais:
Nota explicativa: as organizações internacionais são, para todos os efeitos, sujeitos de Direito Internacional Público. Entretanto, ao contrário dos Estados, as organizações internacionais representam um fenômeno recente do Direito Internacional Público, na medida em que surgiram no final do séc. 19 (considerada a primeira organização internacional, a Universal Postal Union – UPU, ou “União Postal Universal”, estabelecida em 1874, é atualmente integrada por 191 Estados-membros). Entretanto, a doutrina indica 1919 como marco inicial da participação das organizações internacionais na comunidade internacional, ano de fundação da Sociedade das Nações – SDN (também conhecida como “Liga das Nações”), a qual seria extinta de fato em 1939 e extinta de direito em 1946.
Definição:
As Organizações Internacionais são associações de sujeitos de Direito Internacional, ou seja, constituídas por Estados. Decorrem do crescimento das relações internacionais e da cooperação necessária entre as nações. As organizações internacionais passaram a ter maior relevância a partir da criação da Liga das Nações.
Estas organizações têm como objetivo diversas questões, tais como: obtenção ou manutenção de paz, resolução de conflitos armados, desenvolvimento econômico e social etc.
Elementos constitutivos:
Elemento material (agrupamento de Estados); e (2) Elemento formal (personalidade jurídica internacional).
Características, estrutura organizacional e processo decisório no âmbito das organizações internacionais.
Características:
(1) competência para celebrar tratados; (2) personalidade jurídica autônoma e derivada; (3) multiplicidade de membros; (4)