Organizações Internacionais
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS PÚBLICAS
Conceito
Associação de Estados, estabelecida por acordo entre seus membros e dotada de um aparelho permanente de órgãos, encarregados de prosseguir a realização de objetivos de interesse comum por uma cooperação entre eles.
Características
a) Base Interestatal
b) Base Voluntarista
c) Aparelho de Órgãos Permanente
d) Função de Cooperação Interestatal (diferente daquelas de caráter supranacional –> UE)
Classificação
a) Quanto à personalidade jurídica de seus membros e ao tipo de relações que entre eles se estabelecem:
Públicas - OIG
Parapúblicas (Ex.: OIT)
Privadas - ONG
b) Em função do espaço geográfico:
Organizações Continentais - Estão abertas a todos os Estados do continente a que respeitam (UE).
Organizações regionais e subregionais: geralmente formadas por um pequeno número de países com interesses comuns em função da proximidade geográfica ou outros fatores. (MERCOSUL)
Organizações Universais (ou de vocação universal): ONU e a grande maioria das suas agências especializadas (OIT, FAO [Food and Agriculture Organizations of the UN], UNESCO [Organização das NU para Educação, Ciência e Cultura], OMS, etc).
Organizações Intercontinentais - integram países de dois ou mais continentes e prosseguem geralmente objetivos comuns a determinado grupo de Estados. Ex: OTAN [Organização do Tratado do Atlântico Norte] , OPEP [Organização dos Países Exportadores de Petróleo].
c) Quanto a estrutura jurídica em que assentam as relações que as organizações desenvolvem com os Estados membros:
Organizações Supranacionais (ou de integração) - os Estados alienam parte da sua soberania, ao delegarem na organização competência para decidir sobre determinadas questões que, em princípio, pertenciam ao seu foro interno (UE).
Organizações interestatais (ou de cooperação) - grande maioria. Característica comum: a ausência de um poder autônomo de decisão.
INTEGRAÇÃO