Organizações Internacionais
Personalidade Jurídica
Em termos gerais, "os Estados criam organizações internacionais para desempenharem tarefas que não podem realizar sozinhos".(15)
(15) TOUSCOZ, Jean. Direito internacional. [Sl]: Europa-America; LDA; Presses
Universitaires de France,1993. p. 159.
As organizações internacionais formam, hoje em dia, uma forte instituição mundial que permite com que os Estados institucionalizem suas relações e alcancem objetivos que não poderiam ser atingidos de forma isolada.
A função de uma organização internacional é a de promover, de maneira institucionalizada e permanente, a cooperação internacional nos termos estabelecidos pelo seu tratado constitutivo. Por isso têm personalidade jurídica e são dotadas de autonomia específica, que emana dos órgãos responsáveis por um processo decisório coletivo. É este processo que permite que as organizações internacionais se tornem atores diferenciados dos seus membros.
Até o século XIX, somente os Estados eram detentores de personalidade jurídica em Direito Internacional, nem mesmo os indivíduos possuíam personalidade jurídica. Por muitos anos, discutiu-se se as organizações internacionais seriam ou não sujeito de Direito Internacional.
Desta forma, a capacidade de celebrar tratados era reconhecida somente aos Estados, por serem soberanos. Desta forma, às organizações internacionais não se reservava tal atributo.
Estas discussões remontavam ainda um período em que as organizações internacionais exerciam pouca influencia na área jurídica.
Ao longo do século XX, as organizações internacionais desempenharam um papel de suma importância no que diz respeito ao desenvolvimento do Direito Internacional, e com o passar do tempo, adquiriram personalidade jurídica. Por outro lado, existe ainda a discussão sobre o alcance da personalidade jurídica das organizações internacionais. Conforme argumenta Michael AKEHURST (1985), "quando os estados criam uma organização