Divórcio
HELMITON JOSÉ BARROSO LIRA, brasileiro, separado judicialmente, atualmente desempregado, residente na rua Avenida Cícero Batista de Oliveira s/n, através da advogada infra firmada inscrita na OAB /PE n¨18903, com escritório na rua Padre Joaquim Cavalcante 29 sala 06 ,1° andar, Gravatá-PE, que lhe assiste na forma da Lei 1060, pelo que de logo requer os benefícios da justiça gratuita, constituída por instrumento procuratório em anexo (Doc 1), Vem a V.Exa., com fundamento no artigo 35 da Lei 6515/77, requerer a CONVERSÃO DE SUA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO em desfavor da Sra. MÔNICA GLEICIERE PIRES ALVES , que se encontra em endereço desconhecido pelo que requer de logo sua citação por edital.
1. Que o autor está separado judicialmente da requerida desde o ano de 1991, conforme prova a cópia da sentença anexada ( Doc. 2 );
2. Que após a separação só se viram poucas vezes pois logo depois veio a constituir nova união da qual hoje tem duas filhas conforme cópia das certidões de nascimento anexadas ( Doc. 3, 4 );
3. Ficou consignada na sentença que o autor pagaria uma pensão a menor GLAYCIANNY PIRES ALVES LIRA , no valor de 30% do salário mínimo, a qual o autor vem com a ajuda do pai cumprindo fielmente, pois no momento está desempregado.
4. Quanto a visitação da menor esta só ocorre quando a mesma vem para a casa da avó materna que reside aqui em Gravatá e liga para o pai ir buscá-la ,pois a genitora da mesma orientou-a a não dar o endereço para o autor em hipótese alguma.
5. Assim como já constituiu nova união da qual nasceram duas filhas, e já se passou tempo suficiente para que haja a conversão, bem como , está querendo regularizar sua situação com sua atual companheira, motivo por que recorre a esse juízo.
6. Assim sendo vem requerer a V.Exa.:
6.1 Citação da requerida por edital para querendo contestar a