Divórcio responsável
Foi aprovada em 07/07/2010 pelo Congresso Nacional a Emenda Constitucional que altera as regras e princípios para as dissoluções das sociedades conjugais. Em outras palavras, o novo texto Constitucional simplificou o divórcio de casais. A partir de agora aqueles que quiserem se divorciar não precisam mais esperar dois anos de separação de fato ou um ano de separação judicial, conforme estipulava o anacrônico art. 226 § 6° da Constituição da República.
Quando foi introduzido o divórcio no Brasil, em 1977, após longas batalhas travadas com as forças religiosas e a quase "excomunhão" de seus defensores, especialmente o então Senador Nelson Carneiro, a quem devemos aquela vitória, havia várias restrições e dificuldades para que os casais se divorciassem. Era preciso aguardar cinco anos de separação de fato ou três anos para a conversão do desquite em divórcio e só se podia divorciar uma única vez. Essas moralistas restrições foram caindo por terra. Três décadas depois o deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT / BA), acolhendo sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, pôs um fim às dificuldades técnicas para se divorciar, facilitando e simplificando a vida de milhares de brasileiros.
O Estado já está oficialmente divorciado da Igreja Católica desde a Constituição de 1891. Mesmo assim, a legislação brasileira ainda é contaminada por elementos religiosos e pela interferência do Direito Canônico, que traz consigo todos os ingredientes de uma moral sexual dita civilizatória, como tão bem descreveu Freud. Os debates na Câmara dos Deputados e no Senado sobre a PEC do Divórcio, giraram em torno dos mesmos argumentos da década de setenta, ou seja, que o divórcio, tal como proposto significaria a desestabilização, fragilização e que acabaria com as famílias. Felizmente a expressa votação dos deputados e senadores traduziu um novo olhar sobre as novas famílias.
A nova estrutura do divórcio instalado no Brasil significa a