01 Tabelionatos E Cart Rios
Para auxiliá-los, segue abaixo a atribuição deles:
Cartório de Registro Civil (Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais)
Responsável pelo Registro de Nascimentos, Casamentos, Emancipações, Interdições,
Tutelas, Separações, Divórcios, Óbitos, entre outros serviços.
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Responsável pelo registro de documentos de pessoas jurídicas, como contratos sociais, estatutos, suas alterações, entre outros documentos.
Cartório de Registro de Imóveis
Responsável pelo registro ou averbação dos atos relativos a imóveis, como compra e venda, locação, doação, partilha de bens, penhora, bloqueios judiciais, entre outros.
Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Responsável por registrar instrumentos particulares, penhor de coisas móveis, contratos e demais instrumentos em geral.
Tabelionato de Notas
Responsável por lavrar escrituras públicas em geral, como escrituras de Divórcio,
Inventário, Testamentos, Procurações, entre outras, além de também realizar o serviço de reconhecimento de firma e autenticação de cópias.
Tabelionato de Protesto de Títulos
Responsável por lavrar e registrar protestos, fazer a intimação do devedor, acatar a desistência do credor, entre outros.
Essas são as atribuições principais, sendo que muitos Cartórios, principalmente em cidades pequenas, agrupam mais de uma atribuição.
Uma lista completa das atribuições, além de endereços e telefones de todos os Cartórios
Brasileiros, está disponível nesse endereço:
Para facilitar o entendimento, listarei as dúvidas comuns abaixo sobre a diferença entre esse cartórios: http://portal.mj.gov.br/CartorioInterConsulta/index.html
1) Fiz a escritura pública no Tabelionato de Notas. Por que preciso registrá-la?
Alguns atos, como compra e