divórcio extrajudicial
MINUTA DE DIVÓRCIO NOS TERMOS DA LEI 11.441/2007
I – DAS PARTES:
CARLITO VERAS, brasileiro, casado, lavrador, portador da cédula de identidade n° 429.153 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 239333483-15, residente e domiciliado na Rua José Magalhães, nº 1259, Bairro Piçarra, Alto Longá – PI, CEP 64360-000, e MARIA DAS GRAÇAS ROCHA, brasileira, casada, lavradora, portadora da cédula de identidade nº 3.5633.87SSP, inscrita no CPF n° 0123.123.23-135, residente e domiciliada na Rua Antonino Freire, nº 92, Bairro Piçarra, CEP 64000-000, neste ato representados por sua advogada que a esta subscreve, vem respeitosamente, requerer o DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL nos termos da Lei 11.441 de 04 de janeiro de 2007, conforme declarações a seguir:
II – DA ADVOGADA ASSISTENTE
O casal nomeia como advogada assistente, FABIANA DIAS LIMA, brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB/PI sob o nº 10.356, - com endereço profissional na Rua – Francisco Ferry, nº 500, Bairro Água Mineral, CEP 64007-550, Teresina/PI, que prestou orientação às partes sobre as conseqüências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos.
III - DO CASAMENTO
As partes contraíram núpcias em 12/09/1971, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório do 1º Ofício de Notas/Registros Públicos, Livro nº40, Folhas 31, sob nº 1.755. Entretanto encontram-se separados de fato desde 1993. Desse modo, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos