divorcio extrajudicial
WESLLEY MENDES BINDÁ, brasileiro, casado, operador de painel, inscrito no CPF nº 814.247.793-91, portador da carteira de identidade nº960.150.264-20 Fortaleza/CE, com endereço na Rua Córrego das Flores, 158 A Mucuripe/CE, onde reside e JOYCE DAYANA ALVES DANTAS BINDÁ, brasileira,casada, autônoma, inscrita no CPF nº063.266.954-30, portadora da carteira de identidade nº002.264.624 Natal/RN, com endereço na Rua Doze de Outubro, 15, Alecrim, Natal/RN, onde tem domicílio, por intermédio dos seus advogados, com poderes especiais, conforme instrumento procuratório anexo, requerem que se proceda o DIVÓRCIO CONSENSUAL EXTRAJUDICIAL, mediante Escritura Pública, com fulcro no art. 1.571, inciso IV do CC c/c art. 1.124-A do CPC e art. 226, § 6º da CF, alterado pela EC 66/2010, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: PRELIMINARMENTE
O requerente pleiteia o beneficio da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com ás despesas processuais declarando- se pobres na forma da lei.
I- DO CASAMENTO
Os requerentes contraíram matrimônio em 14 de Março de 2002, conforme , os termos da certidão emitida pelo Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 5º ofício de notas de, Natal /RN, sob o regime da Comunhão de Separação de Béns.
II- DO DIVÓRCIO
Em virtude de não mais desejarem manter a sociedade conjugal, declaram, de livre e espontânea vontade, livre de qualquer coação, sugestão ou induzimento, que não há possibilidade de reconciliação do casal.
Declaram, ainda, que o divórcio que ora requerem preserva o interesse dos cônjuges e não prejudica o interesse de terceiros.
III- DOS FILHOS
Os requerentes declaram que da união não tiveram filhos.
IV- DA PARTILHA E DOS BÉNS
Os requerentes declaram que não adquiriram béns na constância do casamento, fato este ocorrido pelo pouco tempo que conviveram juntos.
V- DAS DÍVIDAS