Divórcio extrajudicial
FULANA DA SILVA, chilena, artesã, portadora do documento de identidade n. W654.321/Min.Justiça/PF, inscrita no CPF XX, residente e domiciliada na Rua XX e CICLANO DA SILVA, brasileiro, casado, professor, portador do documento de identidade n. 123.456/SSP/SC, inscrito no CPF sob o n. XX, residente e domiciliado na Rua Pedro XX, por intermédio de suas procuradoras, com instrumento de procuração em anexo (doc. 01), com endereço profissional no Escritório XX, localizado à Rua XX, onde recebem intimações, vem à presença de Vossa Senhoria, com amparo na Emenda Constitucional n° 66/2010 c/c artigo 1.124-A do Código de Processo Civil e Resolução 35/2007 do CNJ e demais dispositivos legais pertinentes, formular o presente pedido de
DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
1. Os Requerentes são casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, desde a data de 12 de maio de 2000, conforme (doc.02), em anexo.
2. Do enlace não resultaram filhos.
3. Declaram os Requerentes que na constância do casamento adquiriram 1 (uma) casa, bem como os móveis que guarnecem a residência e 1 (um) carro conforme subscrito:
Casa:
• Localizada no bairro Capoeiras, na cidade de Florianópolis/SC;
• Avaliada no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
• 03 (três) suítes e demais dependências;
• Doc. 03.
Móveis que guarnecem a residência:
• Avaliados no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);
• Doc. 04.
Carro:
• GM Celta/Spirit, placas MAR 1003, Ano/Modelo 2006;
• Avaliado no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais);
• Doc. 05.
4. Os bens serão repartidos da seguinte maneira: a Casa será vendida e o valor será dividido em partes iguais entre os ex cônjuges, mas FULANA poderá utilizá-la até a venda. Os móveis que guarnecem a residência ficarão em posse de FULANA, e o Carro