DIVORCIO EXTRAJUDICIAL
II - DA ADVOGADA ASSISTENTE - O casal nomeia como advogada XXXXXXXXXX, brasileira, XXXXXXXX, inscrita na OAB/ BA sob o nº, CPF XXXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXXXXXXX, CEP 47.450-000, que prestou orientação às partes sobre as conseqüências jurídicas deste ato, observando não ser possível a reconciliação do casal, e que prestará assistência jurídica a ambas as partes até o final da escritura, conferindo-a em todos os seus termos. III - DO CASAMENTO - As partes contraíram núpcias em XXXXXX, sob o regime da comunhão parcial de bens, no Cartório de Registro Civil de XXXXXXX/BA. Entretanto encontram-se separados de fato desde o ano de XXXXX. Assim, sendo de ambos o desejo de dissolver o matrimônio, e contando ainda com o amparo da Emenda Constitucional nº 66 de 2010, em vigor desde 14/07/2010, que atribui nova redação ao artigo 226, § 6ª da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o casamento pode ser dissolvido pelo divórcio, eliminando o lapso temporal e quaisquer outros requisitos anteriormente exigidos pelo disposto no artigo 1.580 Código Civil Brasileiro, é que vêm as partes requerer a decretação de seu divórcio pela via administrativa junto a esse cartório. IV - INEXISTÊNCIA DE BENS COMUNS - Durante a constância do casamento o casal não adquiriu bens comuns, não havendo que se falar em partilha de bens. V - DA PROLE - As partes possuem XXX () filhos comuns, sendo os mesmos maiores e capazes. VI - ALIMENTOS – DESNECESSIDADE - Sendo ambas as partes maiores, capazes e não necessitando de alimentos um do outro, possuindo ambos fonte de sustento próprio, dispensam alimentos entre